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OVasco conseguiu mais uma vitória na Justiça. Na tarde desta sexta-feira, o juiz Carlos Sergio dos Santos Saraiva da 43ª Vara Cível extinguiu o processo que um grupos de sócios do clube tinha conseguido uma liminar no Plantão Noturno. Na ocasião, a decisão suspendia os efeitos da reunião do Conselho Deliberativo do último dia 27.
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A extinção deste processo faz com que tal liminar não tenha mais eficácia. Na sentença, ojuiz esclarece que a Sociedade Anônima do Futebol (SAF) tem as mesmas características de clube-empresa. Por isso, o magistrado não tem competência para o julgamento do caso.
– A criação da pessoa jurídica (SAF) tem-se que a sociedade anônima se caracteriza em uma companhia específica cuja atividade principal consiste na prática de futebol em sede de competições profissionais, possuindo a mesma características de clube-empresa, razão pela qual falece competência a este Juízo para processar e julgar o feito, devendo o mesmo ser remetido para uma das Varas Empresariais da Capital – considerou o juiz.
Até o momento, o Vasco obteve diversas decisões favoráveis. Com isso, o clube se entende respaldado juridicamente para manter o sigilo dos contratos referentes a venda da SAF vascaína à 777 Partners.